DECRETO-LEI N. 1.234 – DE 29 DE ABRIL DE 1939
Transfere a importância de 45:000$0 da verba 3 – Serviços e Encargos – para a verba 1 – Pessoal – do Orçamento do Ministério da Agricultura.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica destacada a importância de 45:000$0 (quarenta e cinco contos de réis), da sub-consignação 26, "Para aquisição de terras, etc.”, da verba 3 – Serviços e Encargos – I – Diversos – que será incorporada à verba 1 – Pessoal – II – Pessoal extranumerário – sub-consignação 2, "Pessoal extranumerário", quota destinada ao pessoal contratado, do vigente Orçamento do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Fernando Costa.
A. de Souza Costa.