DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.234 – DE 29 DE ABRIL DE 1939

Transfere a importância de 45:000$0 da verba 3 – Serviços e Encargos – para a verba 1 – Pessoal – do Orçamento do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica destacada a importância de 45:000$0 (quarenta e cinco contos de réis), da                  sub-consignação 26, "Para aquisição de terras, etc.”, da verba 3 – Serviços e Encargos – I – Diversos – que será incorporada à verba 1 – Pessoal – II – Pessoal extranumerário – sub-consignação 2, "Pessoal extranumerário", quota destinada ao pessoal contratado, do vigente Orçamento do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Fernando Costa.

A. de Souza Costa.