Decreto-Lei nº 1.225 de 22/06/1972

Decreto-Lei nº 1.225 de 22/06/1972

Ementa

Declara de interesse da Segurança Nacional nos termos do artigo 15, par. 1., alínea "b", da Constituição, os Municípios de Lauro de Freitas, Simões Filho, Candeias e Camaçari, todos do Estado da Bahia e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/06/1972] (p. 5473, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 14/07/1972] (p. 8, col. 6)    

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SEGURANÇA NACIONAL .

Indexação

DECLARAÇÃO , INTERESSE , SEGURANÇA NACIONAL , MUNICIPIO , LAURO FREITAS , SIMÕES FILHO (BA) , CANDEIAS (BA) , CAMAÇARI (BA) , ESTADO DA BAHIA (BA) .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput - Perda de Eficácia de Parte do Texto

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, caput [Decreto-Lei nº 1.225 de 22/06/1972]