DECRETO-LEI N. 1.225 – DE 24 DE ABRIL DE 1939
Abre, pelo Ministério do Viação, o crédito especial, de 1.400:000$000 para aquisição de terreno em Porto Alegre
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de mil e quatrocentos contos de réis (1.400:000$000), para ocorrer à compra (Material) do terreno de propriedade do Banco Nacional de Comércio, situado na área compreendida entre as ruas General Câmara, Siqueira Campos, Cassiano do Nascimento o avenida Mauá, em Porto Alegre, para a construção do edifício-séde da Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos, naquela capital.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
Napoleão de Alencastro Guimarães.
A. de Sonza Costa.