DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.224 – DE 24 DE ABRIL DE 1939

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 230:849$500 para pagamento ao Sindicato Condor Ltda,

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de duzentos e trinta contos, oitocentos e quarenta e nove mil e quinhentos réis 230:849$500), para atender ao Pagamento (Serviços e Encargos) devido ao Sindicato Condor Ltda. pela execução do serviço de transporte aéreo de correspondência postal, durante o ano de 1935.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º do República.

GETULIO VARGAS.

Napoleão de Alencastro Guimarães.

A. de Souza Costa.