DECRETO-LEI N. 1.224 – DE 24 DE ABRIL DE 1939
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 230:849$500 para pagamento ao Sindicato Condor Ltda,
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de duzentos e trinta contos, oitocentos e quarenta e nove mil e quinhentos réis 230:849$500), para atender ao Pagamento (Serviços e Encargos) devido ao Sindicato Condor Ltda. pela execução do serviço de transporte aéreo de correspondência postal, durante o ano de 1935.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º do República.
GETULIO VARGAS.
Napoleão de Alencastro Guimarães.
A. de Souza Costa.