Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.219 – DE 24 DE ABRIL DE 1939
Aprova o Tratado para a solução pacífica das controvérsias entre o Brasil e a Venezuela, firmado em Caracas, a 7 de dezembro de 1938.
O Presidente da República, nos termos do art. 180 da Constituição de 10 de novembro de 1937:
Resolve aprovar o Tratado para a solução pacífico das controvérsias entre o Brasil e a Venezuela firmado em Caracas, a 7 de dezembro de 1938.
Rio de Janeiro, 24 de abril d 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha