DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.219DE 24 DE ABRIL DE 1939

Aprova o Tratado para a solução pacífica das controvérsias entre o Brasil e a Venezuela, firmado em Caracas, a 7 de dezembro de 1938.

O Presidente da República, nos termos do art. 180 da Constituição de 10 de novembro de 1937:

Resolve aprovar o Tratado para a solução pacífico das controvérsias entre o Brasil e a Venezuela firmado em Caracas, a 7 de dezembro de 1938.

Rio de Janeiro, 24 de abril d 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Oswaldo Aranha