Decreto-Lei nº 1.215 de 24/04/1939

Decreto-Lei nº 1.215 de 24/04/1939

Ementa

Estende aos demais casos em que foram interessadas as autarquias criadas pela União a competência atribuída pelo art. 9º, inciso V, do Decreto-Lei nº 986, de 27 de dezembro de 1938, aos Procuradores Regionais, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1939 - vol. 003] (p. 106, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL .

Indexação

AMPLIAÇÃO , ALCANCE , DECRETO LEI FEDERAL , COMPETENCIA , PROCURADOR REGIONAL DA REPUBLICA , OFICIOS JUDICIAIS , MANDADO DE SEGURANÇA , REFERENCIA , AUTARQUIA FEDERAL , AUTORIDADE FEDERAL , ATENDIMENTO , INTERESSE , UNIÃO FEDERAL .