DECRETO-LEI N. 1.211 – DE 17 DE ABRIL DE 1939
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 30:000$000, para auxiliar a realização do 1º Congresso Nacional de trânsito e da Semana Educativa de Trânsito.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de 30:000$000 (trinta contos de réis), para auxiliar a realização do 1º Congresso Nacional de Trânsito e da Semana Educativa de Transito, a serem levados a efeito na Capital da Republica, no mês de abril corrente, por iniciativa do Touring Club do Brasil.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1939, 118º da Independência e 51 da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco. Campos.
A. de Souza Costa.