DECRETO-LEI N. 1.208 – DE 11 DE ABRIL DE 1939
Cria a função gratificada de Chefe de Portaria da Divisão do Expediente do Gabinete do Ministro da Guerra
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada a função gratificada de chefe de Portaria da Divisão do Expediente do Gabinete do Ministro da Guerra.
§ 1º Exercerá essa função o contínuo do Quadro I do Ministério da Guerra que for designado pelo Ministro de Estado.
§ 2º Competirá ao funcionário designado para exercer a função criada por este decreto-lei, a gratificação anual de 2:400$ (dois contos e quatrocentos mil réis).
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de 1:600$0 (um conto e seiscentos mil réis) para atender, no presente exercício, a execução deste decreto-lei.
Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor a 1 de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.
A. de Souza Costa.