DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.208 – DE 11 DE ABRIL DE 1939

Cria a função gratificada de Chefe de Portaria da Divisão do Expediente do Gabinete do Ministro da Guerra

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada a função gratificada de chefe de Portaria da Divisão do Expediente do Gabinete do Ministro da Guerra.

§ 1º Exercerá essa função o contínuo do Quadro I do Ministério da Guerra que for designado pelo Ministro de Estado.

§ 2º Competirá ao funcionário designado para exercer a função criada por este decreto-lei, a gratificação anual de 2:400$ (dois contos e quatrocentos mil réis).

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de 1:600$0 (um conto e seiscentos mil réis) para atender, no presente exercício, a execução deste decreto-lei.

Art. 3º Este decreto-lei entrará em vigor a 1 de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

A. de Souza Costa.