DECRETO-LEI N. 1.206 – DE 11 DE ABRIL DE 1939

Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores o credito especial de trinta contos de réis ( 30:000$000) para atender às despesas gerais da Comissão Nacional de Entorpecentes

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o credito especial de  trinta contos de réis ( 30:000$000), para atender no corrente exercício de 1939, às despesas gerais da Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1939, 118º da Independência o 51º da República.

Getulio Vargas

Oswaldo Aranha

A. de Souza Costa