Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.206 – DE 11 DE ABRIL DE 1939
Abre, pelo Ministério das Relações Exteriores o credito especial de trinta contos de réis ( 30:000$000) para atender às despesas gerais da Comissão Nacional de Entorpecentes
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério das Relações Exteriores, o credito especial de trinta contos de réis ( 30:000$000), para atender no corrente exercício de 1939, às despesas gerais da Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1939, 118º da Independência o 51º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa