DECRETO-LEI N. 1.195 – DE 6 DE ABRIL DE 1939
Transfere dotações dos orçamentos vigentes dos Ministérios da Fazenda e do Trabalho para o da Justiça
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei n. 986, de 27 de dezembro de 1938,
Decreta:
Artigo único. Ficam transferidas, respectivamente, do atual orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº 3), Verba 1, I – Pessoal Permanente, sub-consignação n.1 , e do atual orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo n. 7), Verba 1, I – Pessoal Permanente, sub-consignação n. 1, para o orçamento vigente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 4), Verba 1, I – Pessoal Permanente, sub-consignação n. 4 – “Efetivo”, as dotações de cento e vinte e nove contos e seiscentos mil réis (129:600$000) e vinte e sete contos e seiscentos mil réis (27:600$000), destinadas a atender, no corrente exercício, ao pagamento de vencimentos de quatro adjuntos de procurador da República, padrão M, e de um procurador da Propriedade Industrial, padrão L.
Rio de Janeiro, 6 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
A. de Souza Costa
Waldemar Falcão
Francisco Campos