DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.189 – DE 4 DE ABRIL DE 1939

Destaca da verba que indica a importância de 6:000$000

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica destacada da sub-consignação 3 "Livros documentos, etc." – 01 – Secretaria de Estado – Verba 2ª – I – Material Permanente – do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude, a importância de seis contos de réis (6:000$000), para constituir a seguinte dotação:

Verba 2ª – Material

II – Material de Consumo

S/C – Matérias primas, produtos manufaturados para oficinas, etc., e para outros usos

31 – Biblioteca Nacional ....................................................................................................... 6:000$000

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.