DECRETO-LEI N. 1.189 – DE 4 DE ABRIL DE 1939
Destaca da verba que indica a importância de 6:000$000
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. Fica destacada da sub-consignação 3 "Livros documentos, etc." – 01 – Secretaria de Estado – Verba 2ª – I – Material Permanente – do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude, a importância de seis contos de réis (6:000$000), para constituir a seguinte dotação:
Verba 2ª – Material
II – Material de Consumo
S/C – Matérias primas, produtos manufaturados para oficinas, etc., e para outros usos
31 – Biblioteca Nacional ....................................................................................................... 6:000$000
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.