DECRETO-LEI N. 1.188 – DE 4 DE ABRIL DE 1939

Abre um crédito especial de 100:000$000 para as despesas com monumento que perpetue a memória do Almirante Alexandrino de Alencar.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores um crédito especial de 100:000$000, para as despesas a serem feitas com a construção do monumento que perpetue a memória do Almirante Alexandrino de Alencar, nos termos do que foi estabelecido pelo Decreto n. 5.081, de 27 de novembro de 1926.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.