Decreto-Lei nº 1.185 de 13/08/1971
Decreto-Lei nº 1.185 de 13/08/1971
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                     Ementa  | Acrescenta alínea ao artigo 24 da Lei n.º 4.239, de 27 de junho de 1963, que criou o Fundo de Emergência e Abastecimento do Nordeste (FEANE). | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 16/08/1971] (p. 6489, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      MINISTERIO DO INTERIOR  (MINTER)  ,  FUNDO DE EMERGENCIA E ABASTECIMENTO DO NORDESTE  (FEANE)  . 
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                     Indexação  | 
                      REALIZAÇÃO ,  OBRA PUBLICA ,  SERVIÇOS ESPECIAIS ,  PREVISÃO ,  PREVENÇÃO ,  PROTEÇÃO ,  CORREÇÃO ,  CALAMIDADE PUBLICA ,  FUNDO DE EMERGENCIA E ABASTECIMENTO DO NORDESTE (FEANE) . 
                                 ALTERAÇÃO ,  LEGISLAÇÃO ,  APROVAÇÃO ,  PLANO DIRETOR ,  DESENVOLVIMENTO ,  REGIÃO NORDESTE . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Aprovação de Texto 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 17/09/1971] (p. 7553, col. 1)
                                             
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Alteração Permanente  |