DECRETO-LEI N. 1.175 – DE 27 DE MARÇO DE 1939

Concede pensão à viuva de um ex-mestre de linha da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

Decreta:

Artigo único. É concedida a Ernestina Gomes, viuva do ex-mestre de linha da Estrada de Ferro Central do Brasil – Bernardino Gomes, a pensão anual de 3 :400$000 (um conto e quatrocentos mil réis).

Rio de Janeiro, 27 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

 A. de Souza Costa.