Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.175 – DE 27 DE MARÇO DE 1939
Concede pensão à viuva de um ex-mestre de linha da Estrada de Ferro Central do Brasil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
Decreta:
Artigo único. É concedida a Ernestina Gomes, viuva do ex-mestre de linha da Estrada de Ferro Central do Brasil – Bernardino Gomes, a pensão anual de 3 :400$000 (um conto e quatrocentos mil réis).
Rio de Janeiro, 27 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.