Decreto-Lei nº 1.160 de 17/03/1971
Decreto-Lei nº 1.160 de 17/03/1971
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Ementa | Dispõe sobre a concessão de isenção de imposto de importação a bens e equipamentos destinados à pesquisa científica e dá outras providências. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/03/1971] (p. 2097, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 09/02/1971] (p. 5, col. 6) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , MATERIAL , PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA , COMPETENCIA , COMISSÃO DE POLITICA ADUANEIRA (CPA) , CONCESSÃO , ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , MATERIAL , PESQUISA CIENTIFICA E TECNOLOGICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 19/05/1971] (p. 3761, col. 1)
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