DECRETO-LEI N. 1.154 – DE 15 DE MARÇO DE 1939
Modifica a redação do art. 3º do Decreto-Lei n. 153, de 30 de dezembro de 1937
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Artigo único. O art. 3° do Decreto-Lei n. 153, de 30 de dezembro de 1937, fica redigido da seguinte forma :
Art. 3º Fica criado o posto de 1º tenente químico, sem acesso, e suprimido, em conseqüência, o posto de capitão farmacêutico, ressalvado, porém, o direito à promoção do atual 1° tenente farmacêutico.
Parágrafo único. Na tabela anexa ao mesmo decreto-lei, onde se lê "um 1º tenente químico- industrial (sem acesso), leia-se “um 1° tenente químico (sem acesso) ”.
Rio de Janeiro, em 15 de março de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
F. Negrão de Lima.