DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.147 – DE 14 DE MARÇO DE 1939

Retifica tabela anexa ao Decreto-Lei n. 1.037, de 10 de janeiro de 1939

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º A tabela relativa à carreira de Guarda de Presídio, do Quadro I do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, anexa ao Decreto-Lei n. 1.037, de 10 de janeiro de 1939, fica modificada de acordo com a que acompanha este decreto-lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

F. Negrão de Lima.