Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.147 – DE 14 DE MARÇO DE 1939
Retifica tabela anexa ao Decreto-Lei n. 1.037, de 10 de janeiro de 1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º A tabela relativa à carreira de Guarda de Presídio, do Quadro I do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, anexa ao Decreto-Lei n. 1.037, de 10 de janeiro de 1939, fica modificada de acordo com a que acompanha este decreto-lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
F. Negrão de Lima.