DECRETO-LEI N. 1.145 – DE 9 DE MARÇO DE 1939
Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento da despesa do Ministério da Viação e Obras Públicas
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações e acréscimo no orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas para o corrente exercício (Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938 – anexo número 8):
ALTERAÇÕES
Verba 1 – Pessoal II
– Pessoal Extranumerário
subconsignação n. 43 – “item 04”
Contratado Mensalista Diarista Tarefeiro
De 1.365:400$000 5.834:600$000 150:000$000 50:000$0000
Para 1.865:400$000 6.934:600$000 150:000$000 50:000$000
Verba 1 – Pessoal II
– Pessoal Extranumerário
subconsignação n. 43 – “item 08”
Contratado Mensalista Diarista Tarefeiro
De ......................... 3.200:000$000 5.200:000$000 .........................
Para 100:000$000 2.000:000$000 ............................ .........................
Verba 5– Obras, melhoramentos, aparelhamento e equipamentos.
VII – Obras Contra as Secas
subconsignação n. 10 – Obras e serviços de prosseguimento.
De..............................................................................................................................20.000:000$000
Para...........................................................................................................................18.400:000$000
Acréscimo
Verba 5 – Obras, melhoramentos, aparelhamentos e equipamentos.
VI – Estradas de Rodagem
subconsignação n. 9 – Construção de estradas de rodagem,
prosseguimento de obras e estudos.
Acrescente-se:
15) – Drenagem, obras de consolidação, obras de arte especiais, cercas, etc., nas estradas
União e Indústria, Rio-Petrópolis, Rio-São Paulo, Itaipava-Terezópolis, Rio-Baía, Arêias-Caxambú, nos trechos já em tráfego 6.300:000$000.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.