DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.145 – DE 9 DE MARÇO DE 1939

Altera, sem aumento de despesa, o vigente orçamento da despesa do Ministério da Viação e Obras Públicas

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas as seguintes alterações e acréscimo no orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas para o corrente exercício (Decreto-Lei n. 942, de 10 de dezembro de 1938 – anexo número 8):

ALTERAÇÕES

Verba 1 – Pessoal II

– Pessoal Extranumerário

subconsignação n. 43 – “item 04”

                  Contratado           Mensalista                  Diarista                         Tarefeiro

De     1.365:400$000    5.834:600$000           150:000$000                50:000$0000

Para 1.865:400$000     6.934:600$000          150:000$000                 50:000$000

Verba 1 – Pessoal II

– Pessoal Extranumerário

subconsignação n. 43 – “item 08”

  Contratado                        Mensalista                 Diarista                         Tarefeiro

 

De   .........................      3.200:000$000           5.200:000$000          .........................

Para    100:000$000     2.000:000$000          ............................         .........................

 

Verba 5– Obras, melhoramentos, aparelhamento e equipamentos.

VII – Obras Contra as Secas

subconsignação n. 10 – Obras e serviços de prosseguimento.

De..............................................................................................................................20.000:000$000         

Para...........................................................................................................................18.400:000$000

Acréscimo

Verba 5 – Obras, melhoramentos, aparelhamentos e equipamentos.

VI – Estradas de Rodagem

subconsignação n. 9 – Construção de estradas de rodagem,

prosseguimento de obras e estudos.

Acrescente-se:

15) – Drenagem, obras de consolidação, obras de arte especiais, cercas, etc., nas estradas

União e Indústria, Rio-Petrópolis, Rio-São Paulo, Itaipava-Terezópolis, Rio-Baía, Arêias-Caxambú, nos trechos já em tráfego 6.300:000$000.

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.