DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.141 – DE 9 DE MARÇO DE 1939

Concede à Prefeitura do Distrito Federal a faculdade de organizar as  temporadas do Teatro Municipal

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, e nos termos do artigo 31 do Decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

Decreta:

Artigo 1º A Prefeitura do Distrito Federal, quando atender conveniente, organizará, sob a sua administração imediata, as temporadas do Teatro Municipal, ficando o Prefeito autorizado a abrir, no corrente exercício, os créditos necessários, inclusive para contrato de artistas nacionais e estrangeiros.

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 9 de março de 1939, 118º da Independência 51º da República.

GETULIO VARGAS

Francisco Campos