DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.139 – DE 7 DE MARÇO DE 1939

Transforma em Mesa de Rendas Alfandegada a Mesa de Rendas de 1ª ordem de Bela Vista.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica transformada em Mesa de Rendas Alfandegada a Mesa de Rendas de 1ª ordem de Bela Vista, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º A nova Mesa de Rendas fica subordinada à Alfândega de Corumbá.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.