Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.139 – DE 7 DE MARÇO DE 1939
Transforma em Mesa de Rendas Alfandegada a Mesa de Rendas de 1ª ordem de Bela Vista.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica transformada em Mesa de Rendas Alfandegada a Mesa de Rendas de 1ª ordem de Bela Vista, no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º A nova Mesa de Rendas fica subordinada à Alfândega de Corumbá.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.