DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.128 – DE 2 DE MARÇO DE 1939

Fixa novo padrão de vencimento para quatro cargos de Diretor, do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Os cargos de Diretor, em comissão, do Departamento Nacional do Trabalho, Departamento Nacional da Propriedade Industrial, Departamento Nacional de Indústria e Comércio e Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização, do Quadro Úníco do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, terão vencimento correspondente ao padrão P, a partir de 1 da março do corrente ano.

Art. 2º Os atuais diretores efetivos terão assegurada a efetividade que, nos termos do artigo 28 da Lei. n. 284, de 28 de outubro de 1936, lhes é garantida no cargo de Diretor, padrão N, do aludido Quadro Único.

Art. 3º Fica aberto o crédito suplementar na importância de trinta e seis contos de réis (36:000$000), à sub-consignação 1 – Quadro Único, da consignação I – Pessoal Permanente, da verba  1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, para fazer face ao aumento de despesa no atual exercicio.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio vargas

Waldemar Falcão

A. de Souza Costa