DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.126 – dE 28 DE FEVEREIRO DE 1939

Modifica as tabelas dos Quadros l e III do  Ministério da Justiça e Negócios Interiores

O Presidente  da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º As tabelas dos  Quadros I e III do Ministério  da Justiça e Negócios Interiores, na Parte referente às carreiras extintas do Encadernador,   Alceador,  Eletricista, Expedidor, Gravador  e Pautador, a primeira daquele quadro e as demais deste, ficam substituidas pelas que o  acompanham este decreto-lei.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas

Francisco Campos