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DECRETO-LEI N. 1.126 – dE 28 DE FEVEREIRO DE 1939
Modifica as tabelas dos Quadros l e III do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º As tabelas dos Quadros I e III do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na Parte referente às carreiras extintas do Encadernador, Alceador, Eletricista, Expedidor, Gravador e Pautador, a primeira daquele quadro e as demais deste, ficam substituidas pelas que o acompanham este decreto-lei.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos