Decreto-Lei nº 1.122 de 01/09/1970
Decreto-Lei nº 1.122 de 01/09/1970
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Ementa | Concede isenção dos impostos incidendes sobre bens importados pela Companhia Vale do Rio Doce. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 02/09/1970] (p. 7697, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (CVRD) .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/10/1970] (p. 8521, col. 1)
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