DECRETO-LEI N. 1.118 – DE 24 DE FEVEREIRO DE 1939
Autoriza a aquisição pelo Ministério da Guerra de uma faixa de terreno em Porto Alegre, destinado a melhorar a instalação da Garage da Companhia de Guardas da 3ª Região Militar.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério da Guerra autorizado a adquirir para a União, pela quantia de 1:400$000 (um conto e quatrocentos mil réis). a faixa de terreno de 7m²,2270 de área, situada nos fundos do prédio da rua Santa Terezinha n. 263, em Porto Alegre, de propriedade do Sr. Alfredo Bonnete e destinado a melhorar a instalação da garage da Companhia do Guardas da 3 ª Região Militar.
Art. 2º A despesa com a aquisição correrá por conta dos saldos orçamentários recolhidos à Caixa Geral de Economias da Guerra.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra