Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI Nº 1.114, DE 21 DE JULHO DE 1970
Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.097, de 23 de março de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica acrescido, ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.097, de 23 de março de 1970, o seguinte parágrafo:
“Parágrafo único. A restrição contida no “caput” do mencionado artigo, “in fine”, não se aplica à parcela de que trata o inciso II do artigo 1º do presente Decreto-lei”.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio g. mÉDICI
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso