Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.114 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1939
Cria um Consulado Privativo em Corrientes, República Argentina
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição federal,
decreta:
Art. 1º Fica criado um Consulado Privativo em Corrientes. na República Argentina.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio VARGAS.
C. de Freitas Valle.