DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI  N. 1.114 – DE 22 DE FEVEREIRO DE 1939

Cria um Consulado Privativo em Corrientes, República Argentina

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição federal,

decreta:

Art. 1º Fica criado um Consulado Privativo em Corrientes. na República Argentina.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio VARGAS.

C. de Freitas Valle.