DECRETO-LEI N. 1.112 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1939

Altera a redação do artigo 60 do Regulamento aprovado pelo Decreto n 20.859. de 26 de dezembro 1931

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 60 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 20.859, de 26 de dezembro de 1931, passará a vigorar com seguinte redação:

"Os cargos isolados em comissão, de chefia ou direção excetuado o de Diretor Geral, do Departamento dos Correios e Telégrafos, serão providos por decreto do Presidente da República, mediante proposta do Diretor Geral, por funcionário daquele Departamento.

Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá o cargo, em comissão, de diretor regional ser provido por pessoa estranha ao Departamento, mas que ao mesmo haja pertencido e exercido o referido cargo.”

Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.