DECRETO-LEI N. 1.112 – DE 20 DE FEVEREIRO DE 1939
Altera a redação do artigo 60 do Regulamento aprovado pelo Decreto n 20.859. de 26 de dezembro 1931
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 60 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 20.859, de 26 de dezembro de 1931, passará a vigorar com seguinte redação:
"Os cargos isolados em comissão, de chefia ou direção excetuado o de Diretor Geral, do Departamento dos Correios e Telégrafos, serão providos por decreto do Presidente da República, mediante proposta do Diretor Geral, por funcionário daquele Departamento.
Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá o cargo, em comissão, de diretor regional ser provido por pessoa estranha ao Departamento, mas que ao mesmo haja pertencido e exercido o referido cargo.”
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.