DECRETO-LEI n. 1.099 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1939
Dispõe sobre as relações do Departamento Nacional de Educação com a Comissão Nacional de Desportos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Da Comissão Nacional de Desportos, criada pelo Decreto-Lei n. 1.056, de 19 de janeiro do 1939, fará parte, em virtude de suas funções, o diretor do Departamento Nacional de Educação.
Art. 2º Caberá ao diretor do Departamento Nacional de Educação organizar o relatório dos trabalhos da Comissão Nacional de Desportos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
getulio vargas.
Gustavo Capanema.