DECRETO-LEI N. 1.097 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1939
Extingue a Comissão Central de Requisições do Ministério da Guerra
O Presidente da República:
Considerando que os processos de requisições militares, indenizações e consultas diversas a esse respeito devem, de acordo com a nova Lei de Organização do Ministério da Guerra, ser submetidos sucessivamente à apreciação da Secretaria Geral do Ministério da Guerra e da Inspetoria de Administração e Finanças, por se tratar de assuntos de carater administrativo, de um lado e de ordem financeira de outro:
Considerando que já são raros semelhantes processos e poucas as indenizações a serem atendidas em consequência;
Considerando que, pelos motivos expostos, não mais se justifica a existência da referida Comissão; e usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica extinta a Comissão Central de Requisições e todas as Comissões e Sub-Comissões de Avaliação de requisições a ela subordinadas.
§ 1º O pessoal civil atualmente em serviço na mesma Comissão, pertencente ao Ministério da Guerra, passa à disposição da Secretaria Geral do Ministério da Guerra.
§ 2º Todo o acervo da mesma Comissão será entregue a Secretaria Geral do Ministério da Guerra.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio vargas.
Eurico G. Dutra.