DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.097 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1939

Extingue a Comissão Central de Requisições do Ministério da Guerra

O Presidente da República:

Considerando que os processos de requisições militares, indenizações e consultas diversas a esse respeito devem, de acordo com a nova Lei de Organização do Ministério da Guerra, ser submetidos sucessivamente à apreciação da Secretaria Geral do Ministério da Guerra e da Inspetoria de Administração e Finanças, por se tratar de assuntos de carater administrativo, de um lado e de ordem financeira de outro:

Considerando que já são raros semelhantes processos e poucas as indenizações a serem atendidas em consequência;

Considerando que, pelos motivos expostos, não mais se justifica a existência da referida Comissão; e usando da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica extinta a Comissão Central de Requisições e todas as Comissões e Sub-Comissões de Avaliação de requisições a ela subordinadas.

§ 1º O pessoal civil atualmente em serviço na mesma Comissão, pertencente ao Ministério da Guerra, passa à disposição da Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

§ 2º Todo o acervo da mesma Comissão será entregue a Secretaria Geral do Ministério da Guerra.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio vargas.

Eurico G. Dutra.