DECRETO-LEI N. 1.090 – DE 2 DE FEVEREIRO DE 1939
Modifica as tabelas do Quadro III do Ministério da Justiça e Negócios Interiores
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º As tabelas do Quadro III do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, na parte referente às carreiras extintas de Auxiliar de Oficina de Artes Gráficas, Compositor, Carpinteiro, Fundidor, Encadernador e Impressor, ficam substituidas pelas que acompanham este decreto-lei.
Art. 2º Os funcionários da carreira extinta de Auxiliar de Oficina de Artes Gráficas que passam a integrar as carreiras extintas de Compositor, Carpinteiro, Fundidor, Encadernador e Impressor, terão a sua antiguidade na nova classe apurada de acordo com o § 1º do art. 20 do Decreto n. 2.290, de 28 de janeiro de 1938, devendo os seus títulos serem apostilados pela autoridade competente, afim de se tornarem de conformidade com o presente decreto-lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.