DECRETO-LEI N. 1.085 – DE 31 DE JANEIRO de 1939
Dispõe sobre as comemorações do primeiro centenário de nascimento de Joaquim Maria Machado de Assis e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Governo Federal comemorará, no corrente ano, de modo condigno, o primeiro centenário do nascimento de Joaquim Maria Machado de Assis.
Art. 2º O Ministro da Educação designará uma comissão de sete membros, para organizar o plano das comemorações.
Art. 3º A comissão referida no artigo anterior poderá sugerir ao Governo Federal que comemorações da mesma natureza sejam, no corrente ano, realizadas em homenagem a outros grandes vultos da história pátria.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio VARGaS
Gustavo Capanema