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DECRETO-LEI Nº 1.078, DE 27 DE JANEIRO DE 1970

Revoga a letra a do artigo 85 do Decreto-lei nº 1.029, de 21 de outubro de 1969 (Estatuto dos Militares).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica revogada a letra a do artigo 85 do Decreto-lei nº 1.029, de 21 de outubro de 1969.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLio G. MÉDici

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Márcio de Souza e Mello