Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO-LEI Nº 1.078, DE 27 DE JANEIRO DE 1970
Revoga a letra a do artigo 85 do Decreto-lei nº 1.029, de 21 de outubro de 1969 (Estatuto dos Militares).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogada a letra a do artigo 85 do Decreto-lei nº 1.029, de 21 de outubro de 1969.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLio G. MÉDici
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Márcio de Souza e Mello