Decreto-Lei nº 1.070 de 24/01/1939

Decreto-Lei nº 1.070 de 24/01/1939

Ementa

Suprime as férias forenses coletivas e dispõe sobre a substituição de magistrados e membros do ministério público, da Justiça do Distrito Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1939 - vol. 002] (p. 41, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

JUDICIARIO , PESSOAL .

Indexação

SUPRESSÃO .
FERIAS FORENSES , SUBSTITUIÇÃO , MAGISTRADO , MEMBROS , MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO .