DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.069 – DE 24 DE JANEIRO DE 1939

Dispõe sobre a reintegração de praças da Polícia Militar do Distrito Federal

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º A reintegração de praças da Polícia Militar do Distrito Federal, excluidas ou expulsas por motivo disciplinar, não poderá ser objeto de ação judicial antes de pleiteada administrativamente e de esgotados, nesta instância, todos os recursos.

Parágrafo único. Contra atos desta natureza não caberá mandado de segurança.

Art. 2º Ficam mantidas as excursões ou expulsões de praças, feitas pelo Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, a partir de 10 de novembro de 1937.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Francisco Campos.