DecrEto-lei nº 1.068, de 29 de outubro de 1969

Reestrutura o Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º e 6º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969,

decretam:

Art. 1º Fica reestruturado, na forma do anexo, o Quadro de Pessoal do Estado-Maior das Fôrças Armadas, para atender à sua natural expansão estabelecida no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto número 64.775, de 3 de julho de 1969.

Art. 2º A necessidade de servidores não prevista no Quadro de Pessoal de que trata êste Decreto-lei poderá ser suprida através de tabela de Pessoal Temporário regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas, na forma do artigo 23, item II, letra a, e artigo 24 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960.

Art. 3º A despesa com a execução dêste Decreto-lei será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Estado-Maior das Fôrças Armadas.

Art. 4º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da república.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Hélio Beltrão