DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.062 – DE 20 DE JANEIRO DE 1939

Concede o abatimento de 50 % nos fretes de materiais e animais de serviço, destinados ao fomento da produção agrícola

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica concedido nas estradas de ferro de propriedade da União, inclusive as arrendadas, o abatimento de 50 % nos fretes de materiais e animais de serviço, destinados ao fomento da produção agrícola.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.