Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.062 – DE 20 DE JANEIRO DE 1939
Concede o abatimento de 50 % nos fretes de materiais e animais de serviço, destinados ao fomento da produção agrícola
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica concedido nas estradas de ferro de propriedade da União, inclusive as arrendadas, o abatimento de 50 % nos fretes de materiais e animais de serviço, destinados ao fomento da produção agrícola.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.