DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 1.056 – DE 19 DE JANEIRO DE 1939

Institue a Comissão Nacional de Desportos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta :

Art. Fica instituida uma comissão, denominada Comissão Nacional de Desportos que será constituida de cinco membros, designados pelo Presidente da República, dentre pessoas entendidas em matéria de Desportos ou a estes consagradas.

Art. 2º Compete à Comissão de que trata o artigo anterior realizar minucioso estudo do problema dos desportos no país, e apresentar ao Governo Federal, no prazo de sessenta dias, o plano geral de sua regulamentação.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.