decreto-lei nº 1.046, de 21 de Outubro de 1969

Altera Quadros de Pessoal dos Ministérios da Agricultura e da Educação e Cultura e dá outras providências.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º o do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

decretam:

Art. 1º fica alterado o Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Agricultura, com a exclusão de 1 (um) cargo, código EC-101-20-A, da série de classes de Bibliotecário, que é transferido, a pedido, com a sua atual ocupante Maria do Rosário de Carvalho Barbosa, para igual quadro e parte do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Augusto hamann raDEMaker

GRÜnewald

Aurélio de lyra tavares

Márcio de souza e mello

Tarso Dutra

Ivo Arzua Pereira