DECRETO-LEI Nº 1.037, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969

Autoriza o Distrito Federal a prestar fiança.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1º Fica o Distrito Federal autorizado a dar fiança à Sociedade de Habitações de Interêsse Social Limitada - SHIS, emprêsa descentralizada do Complexo Administrativo do Distrito Federal, nos contratos a serem celebrados com o Banco Nacional de Habitação para a construção de 5.116 unidades residenciais nas Cidades Satélites de Brasília.

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Luís Antônio da Gama e Silva

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti