DECRETO-LEI N. 1.023 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério do Trabalho, o crédito especial de 1.400:000$0 para despesas do Conselho de Imigração e Colonização
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, lndústria e Comércio, o crédito especial de mil e quatrocentos contos de réis (1.400:000$0), para as despesas, no exercício de 1939, do Conselho de Imigração e Colonização com os serviços de registo de estrangeiros, sendo:
Pessoal Extranumerário .............................................................................................................. 480:000$0
Material:
Permanente.................................................................................................................... 240:000$0
Consumo.........................................................................................543:000$0 783:000$0
Eventuais................................................................................................................................... 137:000$0
1.400:000$0
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
A. de Souza Costa.