DECRETO-LEI N. 1.022 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 90:000$000 para atender a despesas de ajuda de custo e de viagem
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Artigo único. Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de 90:000$000 (noventa contos de réis), equivalente a £ 1.000, para atender às despesas de ajuda de custo e viagem com a ida do Major Edmundo Macedo Soares e Silva à Europa, para fazer estudos referentes à siderurgia com aplicação de matérias primas nacionais.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Souza Costa