DECRETO-LEI N. 1.017 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938
Corrige falha encontrada no Quadro I do Ministério da Educação e Saúde
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º e seu parágrafo, do Capítulo VI, da lei n. 284, de 28 de outubro de 1936,
DECRETA:
Art. 1º As tabelas do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, na parte relativa à classe F da carreira de Foguista e às classes G das de Maquinista-marítimo e Patrão, ficam substituidas, a contar de janeiro de 1931, pelas que acompanham o presente decreto-lei.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de 41:536$0, para ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos a que fazem jús, daquela data à presente, os funcionários cuja classificação é retificada por este decreto-lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Situação nova | Situação antiga | ||||
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| FOGUISTA | Carreira extinta. Feitas as promoções serão extintos os cargos de menor vencimento. Para exercer essas funções o Governo admitirá, oportunamente, extranumerários, na forma da legislação que vigorar. |
7 | Foguistas....... | Inspetoria de Marinha Mercante | 7 | Classe F |
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2 | Foguistas....... | Instituto Oswaldo Cruz............... | 3 | Classe E |
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1 | Foguista......... | Hospital São Francisco de Assis. |
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| MAQUINISTA MARÍTIMO |
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8 | Maquinista ou motoristas...... | Inspetoria de Marinha Mercante.. | 9 | Classe H | Carreira extinta. Feitas as promoções serão extintos os cargos de menor vencimento. Para exercer essas funções o Governo admitirá, oportunamente, extranumerários, na forma da legislação que vigorar. |
1 | Maquinista sanitário.. | Inspetoria de Marinha Mercante.. |
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1 | Maquinista..... | Inspetoria de Marinha Mercante | 1 | Classe G |
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| PATRÃO |
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8 | Mestres.......... | Inspetoria de Marinha Mercante | 8 | Classe H | Cargos extintos. Para exercer essas funções o Governo admitirá, oportunamente, extranumerários, na forma da legislação que vigorar. |
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