DECRETO-LEI N. 1.014 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de 10:000$0, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito  suplementar de dez contos de réis (10:000$0), em reforço da Verba 1 – Pessoal – VII – Inativos – Subconsignação n. 34 – Vencimentos de oficiais e praças reformadas do Corpo de Bombeiros, do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 4, do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937).

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

A. de Souza Costa.