DECRETO-LEI N. 1.013 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938

Orça a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício de 1939

O Presidente da República usando a faculdade que lhe conferem o art. 180 da Constituição Federal e o art. 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

Art. 1º O Orçamento Geral do Distrito Federal para o exercício de 1939 estima a Receita em 424.330:000$000 (quatrocentos e vinte e quatro mil e trezentos e trinta contos de réis) e calcula a Despesa em 423.365:677$000 (quatrocentos e vinte e três mil trezentos e sessenta e cinco contos, seiscentos e setenta e sete réis).

Art. 2º A Receita, conforme o Anexo n. 1, será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos e sub-títulos:

I – Renda ordinária:

a) Renda dos Tributos ........................................................................................... 326.020:000$000

b) Renda dos Serviços Municipais ............................................................................ 49.350:000$000

c) Renda do Patrimônio ............................................................................................. 8.810:000$000

Total da Renda Ordinária ............................................................................. 384.180:000$000

II – Renda extraordinária:

a) Cobrança da Dívida Ativa ..................................................................................... 38.700:000$000

b) Produtos de Operações de Crédito ( a realizar) .......................................................

c) Diversas Rendas .................................................................................................. 1.450:000$000

Total da Renda Extraordinária ....................................................................... 40.150:000$000

Art. 3º A Despesa, conforme Anexo n. 2, que contem sua discriminação por itens para cada orgão de acordo com os Anexos sob os ns. 3 a 9, distribuir-se-á da seguinte forma:

 

Anexos

Fixa

Variável

Totais

3.

Administração do Distrito Federal......................

 1.004:808$0

34.110:082$0

35.114:890$0

4.

Tribunal de Contas do Distrito Federal...............

 1.270:840$0

    151:502$0

  1.422:342$0

5.

Secretaria Geral de Finanças.............................

65.812:122$0

61.442:097$2

127.254:219$2

6.

Secretaria Geral de Educação e Cultura............

47.552:980$0

38.633:418$9

 86.186:398$9

7.

Secretaria Geral de Saúde e Assistência ..........

29.044:830$0

15.959:811$8

 45.004:641$8

8.

Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas..............................................................

 61.948:151$0

 45.950:668$1

 107.898:819$1

9.

Orgãos diversos..................................................

15.086:506$0

5.397:860$0

20.484:366$0

 

Totais..................................................................

221.720:237$0

201.645:440$0

423.365:677$0

 

Art. 4º Fazem parte do presente decreto-lei, ao qual ficam integrados, os Anexos que o acompanham de ns. 1 a 9, especificando a Receita e discriminando a Despesa, fixa e variável, na sua rigorosa especialização, com indicação da respectiva legislação.

Art. 5º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para a antecipação da Receita até o máximo de 50.000:000$000 (cincoenta mil contos de réis).

Art. 6º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a aplicar, em melhoramentos públicos, o saldo que vier a verificar-se na execução deste decreto-lei.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.