Decreto-Lei nº 1.008 de 30/12/1938
Decreto-Lei nº 1.008 de 30/12/1938
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Ementa | Fixa o critério para a inclusão do Distrito Federal nos quadros da divisão territorial - Administrativa e Judiciária - da República, que vigorarão inalteradamente de 1 de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 004] (p. 356, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .
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Indexação |
NORMAS , DIVISÃO TERRITORIAL , DIVISÃO ADMINISTRATIVA , DIVISÃO JUDICIARIA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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