Decreto-Lei nº 1.008 de 30/12/1938

Decreto-Lei nº 1.008 de 30/12/1938

Ementa

Fixa o critério para a inclusão do Distrito Federal nos quadros da divisão territorial - Administrativa e Judiciária - da República, que vigorarão inalteradamente de 1 de janeiro de 1939 a 31 de dezembro de 1943.

Publicação do Texto Principal

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1938 - vol. 004] (p. 356, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA .

Indexação

NORMAS , DIVISÃO TERRITORIAL , DIVISÃO ADMINISTRATIVA , DIVISÃO JUDICIARIA , DISTRITO FEDERAL (DF) .