DECRETO-LEI N. 1.007 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de réis 5.000:000$000 (cinco mil contos de réis) para atender às despesas com o combate à malária, no Nordeste

O Presidente da República usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de 5.000:000$000 (cinco mil contos de réis), para atender às despesas com o combate à malária, transmitida pelo “Anopheles gambiae”, nos Estados do Nordeste.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.