Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 1.005 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1938
Cria um Consulado privativo em Monte Caseros, na República Argentina
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado um Consulado privativo em Monte Caseros, na República Argentina.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.