DECRETO-LEI N. 1.005 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1938

Cria um Consulado privativo em Monte Caseros, na República Argentina

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado um Consulado privativo em Monte Caseros, na República Argentina.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Oswaldo Aranha.