DECRETO-LEI N. 996 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito especial de 37:132$000 para pagamento de indenização (Material)

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de trinta e sete contos, cento e trinta e dois mil réis (37:132$000), para pagamento de indenização devida à firma Virgílio de Aguiar & Cia, pela desapropriação de 31.950m2 de terras de sua propriedade, levada a efeito em 1919, para ampliação da Estrada de Ferro Teresópolis, no Município de Magé, conforme consta do processo protocolado no Tesouro Nacional sob o n. 39.889-38, realizando-se o pagamento depois de lavrada a respectiva escritura.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

 A. de Souza Costa.