DECRETO-LEI N. 992 – DE 29 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito especial de 2:460$000 para pagamento de diferença de vencimentos

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Artigo único. Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de dois contos, quatrocentos e sessenta mil réis (2:360$000) para atender ao pagamento (Pessoal) da diferença de vencimentos que compete ao bacharel Bento Ribeiro, ao período de 1 de janeiro de 1937 a 9 de janeiro de 1938, como escrivão da classe G, do Quadro II do referido Ministério.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

 A. de Souza Costa.