DECRETO-LEI N. 980 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1938
Cria, no Ministério da Fazenda, o Serviço de Comunicações
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no Ministério da Fazenda, directamente subordinado ao Diretor Geral da Fazenda Nacional, o Serviço de Comunicações, afim de proceder ao recebimento, registo, guarda, distribuição e expedição de correspondência.
Art. 2º O Presidente da República expedirá, mediante decreto, o Regimento em que serão especificadas as atribuições e normas reguladoras das atividades do orgão criado por este decreto-lei.
Art. 3º O Chefe do Serviço de Comunicações será designado, pelo Diretor Geral da Fazenda Nacional, dentre funcionários publicas efetivos e perceberá a gratificação de função, anual, de 6:0000 (seis contos de réis).
Art. 4º Para atender, no corrente exercício, ao pagamento da gratificação de função a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito suplementar de 1:000$ (um conto de réis) à subconsignação 23-01, da consignação IV – Gratificações e Auxílios, da verba I – Pessoal, do orçamento em vigor para o Ministério da Fazenda.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro do 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Souza Costa.